Materia publicada Editorial do Diario da Região, no dia 3 do corrente, motivou o associado e Diretor Flávio Amaro da Silva a publicar a matéria abaixo que reflete pensamento bastante atual sobre a Política de Zoneamento da nossa cidade. Veja a matéria.
Senhor Editor,
Em primeiro, cumpre-nos a obrigação e também o dever, como rio-pretense por adoção há mais de 40 anos, cumprimentar esse Jornal pelo seu honroso trabalho ao longo de suas 17.027 edições, culminando esta, com o Editorial FALTA DE JUÍZO.
São tantas as intervenções NOCIVAS, perpetradas contra o cidadão rio-pretense, contra os princípios de vida e convivência, contra o meio ambiente, contra a preservação dos espaços públicos, contra os interesses da comunidade e particularmente contra o PLANO DIRETOR e à LEI Nº 7.974, de 12 de junho de 2000, que ao final, a maioria interessada se cala incrédula, desiste e se transforma em expectadora passiva.
Ora, temos que concordar com o prognóstico do editorial quando diz “ nesse ritmo, essa legislatura de apenas oito meses de mandato, lamentavelmente promete muito dissabor à população ao final de quatro longos anos”.
Faço parte da Diretoria da Associação dos Moradores dos Bairros Jardins Morumbi, Fernandes e Universitário. Participei, como representante do Fórum das Associações de Bairros no Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, subordinado à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e constatei a dura luta que permeia as decisões daquele Conselho, face às investidas diárias para deformação da Lei de Zoneamento Municipal, já transformada em colcha de retalhos.
Antes de mais nada, a Lei Municipal de Zoneamento, existe para ser cumprida e ela é sustentada por estudos técnicos de alto nível, subordinados a um PLANO DIRETOR MUNICIPAL, que não pode e nem deve ser subjugado a interesses obscuros, pontuais e setoriais.
A lógica indica que, aprovada a LEI DE ZONEAMENTO, toda e qualquer alteração somente seria possível se justificadas tecnicamente e propostas pelo departamento competente, por indicação do Executivo, contrário senso do que hoje, incrédulos, por interesse de minorias, sem embasamento técnico que as justifiquem, presenciamos ALTERAÇÕES NA LEI.
Por outro lado, defendemos uma nova filosofia de desenvolvimento urbano não SUBORDINADA somente às leis do mercado, porém e sim às leis do DA VIDA SAUDÁVEL, DOS DIREITOS DO CIDADÃO, DO RESPEITO ÀS LEIS NATURAIS e DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
Portanto, justificar alterações na LEI DE ZONEAMENTO, para favorecer unilateralmente o aspecto mercadológico, não é atual, não é consciente e também não sustentável.
PARABÉNS AO DIARIO DA REGIÃO. VAMOS JUNTOS DEFENDER ESTA BANDEIRA!
Flavio Amaro da Silva
Consultor de Energia/Empresário
Diretor da Assoc. Bairros Jardins Morumbi, Fernandes e Universitário